CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1142 de 16/07/2008
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.476/90 e dá outras providências. (Alterado pela Lei Municipal nº 1317/09) REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.390/2010
Data da Norma
16/07/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O
Art. 36 e seu § único, da Lei Municipal nº 1. 476/90 passam a ter a seguinte redação:
Art. 36. O Conselho terá um Diretor-Presidente, o qual deverá ser indicado pelo Ministério Público da Vara da Infância e da Juventude da Comarca, dentre os demais Conselheiros. Parágrafo Único. Pelo exercício da função de que trata o caput deste Artigo, o Diretor-Presidente perceberá uma gratificação adicional de 40%(quarenta por cento) sobre sua respectiva remuneração.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/2008
Detalhes
- Processo
- 343/2008
- Data
- 15/07/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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