Lei Ordinária Nº 1141 de 16/07/2008
Súmula: Autoriza celebração de Termo Aditivo a Convênio de Cooperação Técnica firmado com Instituição Financeira do município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo a Convênio de Cooperação Técnica firmado com Instituição Financeira do município, com autorização dada pela Lei Municipal nº 913/06, objetivando a prorrogação do citado Instrumento para até 20 de junho de 2.013, alterando o Anexo I, 1.2-valor limite global de colaboração, para R$-700.000,00 (setecentos mil reais) e 1.3-forma de repasse, em 2(duas) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$-280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em até 10(dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo Aditivo e a segunda, no valor de R$-420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), no dia 20 de julho de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 340/2008
- Data
- 09/07/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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