CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1140 de 16/07/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com entidade que especifica.
Data da Norma
16/07/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para o exercício de 2008, com o SETOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR deste município, cujo órgão é o responsável pela documentação de alunos da Educação Básica de Ensino (redes municipal, estadual e particular) e subordinado ao N.R.E. (Núcleo Regional de Educação), objetivando o fornecimento de 1 (um) computador e 1 (uma) impressora, para uso exclusivamente restrito às atribuições a ele inerentes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/2008
Detalhes
- Processo
- 330/2008
- Data
- 07/07/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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