Lei Ordinária Nº 1139 de 16/07/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-50.925,00 (Cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.2.004 Divulgação oficial do executivo
27 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.925,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.1.111 Aquisição equip. p/ transporte escolar e escolas municipais
489 4.4.90.52.00.00 01103 Equipamentos e material permanente......................................R$- 30.000,00
Total..................R$- 50.925,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-50.925,00 (Cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Deptº. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais
63 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 20.925,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.1.109 Implantação de laboratórios informática nas escolas municipais
488 4.4.90.52.00.00 01103 Equipamentos e material permanente......................................R$- 30.000,00
Total..................R$- 50.925,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 323/2008
- Data
- 04/07/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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