CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1139 de 16/07/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
16/07/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-50.925,00 (Cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.2.004 Divulgação oficial do executivo

27 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.925,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.1.111 Aquisição equip. p/ transporte escolar e escolas municipais

489 4.4.90.52.00.00 01103 Equipamentos e material permanente......................................R$- 30.000,00

Total..................R$- 50.925,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-50.925,00 (Cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Deptº. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais

63 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 20.925,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação

09.001.12.361.0010.1.109 Implantação de laboratórios informática nas escolas municipais

488 4.4.90.52.00.00 01103 Equipamentos e material permanente......................................R$- 30.000,00

Total..................R$- 50.925,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
323/2008
Data
04/07/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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