CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1137 de 16/07/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com entidade que especifica.
Data da Norma
16/07/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Norte Paranaense de Estudos em Fruticultura (ANPEF), CNPJ nº 01.641.054/0001-07, para o fim específico da referida entidade administrar o Salão de Eventos denominado “CASA DA UVA”, localizado no Parque da Uva, deste Município e Comarca de Marialva-Pr., sem custo ao município, pelo prazo de 20(vinte) anos, prorrogável por igual prazo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/07/2008
Detalhes
- Processo
- 318/2008
- Data
- 04/07/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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