Lei Ordinária Nº 1135 de 16/07/2008
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a retirar cascalho em imóvel localizado no Município de Sarandi, para os fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a retirar até 2.500 m³(dois mil e quinhentos metros cúbicos) de cascalho, junto aos imóveis compreendidos pelos Lotes de Terra nºs 22-C, 23 e 24, da Gleba Jaguaruna, município e comarca de Sarandi-Pr., de propriedade do Sr. Antonio Nelson Vido, RG nº 5.714.138-SSPSP e CPF nº 569.693.258-49, utilizando-se de maquinário e veículos desta Prefeitura.
Parágrafo Único. O cascalho de que trata o “caput” deste Artigo, deverá ser utilizado na Estrada Rural “Jacanã”, deste município, em serviços de cascalhamento, em trecho partindo da Igreja do Jacanã, sentido Sarandi, numa extensão de 2.000(dois mil) metros.
Art. 2º. Em contrapartida, no imóvel onde será retirado o cascalho, o Município de Marialva realizará serviços de readequação e cascalhamento do carreador ali existente, numa extensão de 1.450 (um mil, quatrocentos e cinqüenta) metros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 237/2008
- Data
- 20/05/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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