CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1135 de 16/07/2008

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a retirar cascalho em imóvel localizado no Município de Sarandi, para os fins que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
16/07/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a retirar até 2.500 m³(dois mil e quinhentos metros cúbicos) de cascalho, junto aos imóveis compreendidos pelos Lotes de Terra nºs 22-C, 23 e 24, da Gleba Jaguaruna, município e comarca de Sarandi-Pr., de propriedade do Sr. Antonio Nelson Vido, RG nº 5.714.138-SSPSP e CPF nº 569.693.258-49, utilizando-se de maquinário e veículos desta Prefeitura.

Parágrafo Único. O cascalho de que trata o “caput” deste Artigo, deverá ser utilizado na Estrada Rural “Jacanã”, deste município, em serviços de cascalhamento, em trecho partindo da Igreja do Jacanã, sentido Sarandi, numa extensão de 2.000(dois mil) metros.

Art. 2º. Em contrapartida, no imóvel onde será retirado o cascalho, o Município de Marialva realizará serviços de readequação e cascalhamento do carreador ali existente, numa extensão de 1.450 (um mil, quatrocentos e cinqüenta) metros.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de julho de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
237/2008
Data
20/05/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.