Lei Ordinária Nº 1133 de 16/07/2008
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009, e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.155/2008, 1190/08 e 1199/2008)
Art. 1º. O Orçamento do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício de 2009, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2009, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006-STN.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituído pelo Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM e as Entidades Assistenciais sem fins lucrativos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4 º. Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º. Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2009 e para os dois seguintes.
§ 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2009, 2010 e 2011 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 633/2006 da STN.
§ 2º. Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Municipal, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º. Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º. De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º. Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º. O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 633/2006-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Parágrafo Único - A Portaria nº 633/06 alterou o Anexo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e a Projeção do Fundo de Previdência, incluindo campos demonstrativos dos repasses da contribuição patronal, que passou a ser empenhada na Prefeitura e receita orçamentária no Fundo, em cumprimentos às Portarias nº 688, 689/05 e 338/06 - STN, que criou as Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias e a modalidade de aplicação Aplicação Direta de Órgãos, Fundos e Entidades.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado.
§ 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 633/2006-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2009, 2010 e 2011.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo Município. Esta será representada pelas operações de créditos, dívidas confessadas e outras correlatas.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2009, 2010 e 2011.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2009, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2009 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2009, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2009 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2009 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Instituto de Previdência e Assistência de Marialva - IPAM (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2009 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2009, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2008 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2008.
§ 2º. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2009 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2009, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, por Decreto o Instrumento de Planejamento estabelecendo a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de desembolso mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2009 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2009, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, após o término da vigência do Convênio, na forma estabelecida pela Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2009, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2009 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução/Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2009, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2009 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2009 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2009 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2009, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§ 1º. O “Caput” deste artigo contempla, no que couber, os agentes políticos.
§ 2º. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2009.
Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2009, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2008, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão autorizar a realização de horas extras pelos servidores, inclusive acertar férias vencidas e proporcionais e férias indenizadas (férias em dobro e abono pecuniário) conforme Portaria STN/SOF nº 163/2001, salvo quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária (LOA) à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 52 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou por outro motivo qualquer justificável.
Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
ADEQUAÇÃO DOS PROJETOS DA LDO À LOA DE 2009
01-Legislativa
031-Ação Legislativa
Código do Projeto Descrição da Ação
1376 Reformas e melhorias no Prédio da Câmara Municipal
1377 Aquisição de um veículo e equipamentos
04-Administração 122-Administração Geral
1017 Aquis. Equip. destinados a serviços de manutenção de próprios
1001 Aquisição de informática para a administração
1002 Aquisição de veículo oficial
1003 Aquis. de ônibus p/ transportar servidores
04-Administração 123-Administração Financeira
1004 Amortiz. da dívida de operação de crédito
1025 Parcelamento do IPAM
1005 Parcelamento do INSS
1006 Parcelamento do FGTS
06-Segurança Pública 181-Policiamento
1390 Participação financeira conselho comunitário da segurança pública
1396 Aquisição de de decibelímetro para auferir sons e ruídos
06-Segurança Pública 182-Defesa Civil
1162 Reequipamento do corpo de bombeiros
08-Assistência Social 241-Assistência ao Idoso
1082 Participação do Município na reforma e construção do Asilo São Vicente de Paula
1195 Equipamentos para a academia da 3ª idade
08-Assistência Social 242-Assistência ao Portador de Deficiência
1391 Participação na construção da nova sede da APAE
08-Assistência Social 243-Assistência à Criança e ao Adolescente
1084 Construção de abrigo para menor infrator
08-Assistência Social 244-Assistência Comunitária
1380 Ampliação do salão de festas comunidade São José Estrada Caraná
1086 Participação Município na reforma do Lar da Criança de Marialva
1087 Participação Município na construção da Liga Feminina de Prevenção do Câncer
1089 Aquisição e construção de casa para tratamento de viciados em álcool e drogas
1091 Aquisição e construção do salão comunitário do Jardim Shananduá
1092 Participação na construção da sede da “Cesorema”
1093 Ampliação do Centro Social Urbano - CSU
1097 Construção de albergue, casa de transição
1098 Implantação de creches nos Conjuntos Marialva II e III, Jardins Salen Chade e Interclube
1099 Implantação escola de informática distritos de Aquidabam, São Luiz, São Miguel do Cambuí e Santa Fé
1100 Ampliação Salão de festas comunidade de Santa Fé
1132 Construção Salão Comunitário Jardim Santa Izabel
1135 Construção Salão Moradores Jardim Presidente, Parque das Palmeiras e Serafim Beluco e Conjunto Antonio Garcia Sanches
1201 Aquisição e construção Salão Comunitário Jardim Presidente
1204 Aquisição e construção Salão Comunitário Vila Brasil
1133 Construção Salão Comunitário Jardim Alto Cafezal
10-Saúde 301-Atenção Básica
1076 Construção de prédio para o PSV Vila Brasil
1077 Construção de prédio para o PSF Jardim Shananduá
1078 Construção de prédio para o PSF Jardim Planalto
10-Saúde 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1059 Ampliação do Centro Municipal de Saúde
1070 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares
1071 Aquisição de ambulância
1072 Aquisição Aparelhos Ultrassonografia para fins ginecológicos
1074 Aquisição e construção de Clinica Odontológica
1079 Construção de Clinica Materno-Infantil
1080 Adequação Centro Atenção Psicosocial
1081 Implantação de Posto de Saúde Conjunto João Olimpio mda Rocha
1395 Aquisição de um mamógrafo para a Clinica da Mulher
12-Educação 361-Ensino Fundamental
1102 Equipar as Bibliotecas das Escolas Municipais
1103 Aquisição de equipamentos de informática para as Escolas Municipais
1104 Construção de Novas Escolas
1105 Cobertura da quadra polivalente da Escola Municipal Nilo Peçanha
1106 Cobertura da quadra polivalente da Escola Municipal Lucas Machado de Paula
1107 Cobertura da quadra polivalente da Escola Municipal Benedito Romualdo de Souza
1108 Cobertura da quadra polivalente da Escola Municipal José Garbugio
1109 Construção passarela coberta ma Escola Municipal Guiti Sato
1110 Implantação de laboratórios de informática nas Escolas Municipais
1111 Aquisição de equipamentos para o transporte escolar e Escolas Municipais
1114 Quadra de esporte na Escola Municipal Dr. Milton Tavares Paes
1116 Cobertura da quadra de esporte Escola Municipal São Miguel do Cambuí
1117 Construção passarela coberta Escola Municipal Nilo Peçanha
1118 Construção quadra de esporte da Escola Municipal Maria dos Santos Severino
1119 Cobertura do pátio da Escola Municipal Lucas Machado de Paula
1191 Inclusão Cursos profissionalizantes com aquisição de equipamentos na Escola Municipal Professor Gumercindo Lopes
1101 Aquisição de ônibus para transporte escolar
1392 Construção de duas salas de aulas na Escola Municipal Maria dos Santos Severino
1393 Construção de duas salas de aulas na Escola Municipal Nilo Peçanha
1394 Construção de três salas de aulas na Escola Municipal Dr. Eurico Barros
12-Educação 363-Ensino Profissional
1363 Incentivos a cursos profissionalizantes com aquisição de equipamentos
12-Educação 364-Ensino Superior
1364 Implantação de cursos superiores
12-Educação 365-Educação Infantil
1112 Aquisição de parques infantis para Escolas Municipais Nilo Peçanha e Maria dos Santos Severino
12-Educação 366-Educação de Jovens e Adultos
1113 Apoio para a educação de jovens e adultos
13-Cultura 392-Difusão Cultural
1120 Conclusão do Cine Teatro Municipal
1121 Construção Clube do Vovô e Centro Convivência Idoso
1122 Construção espaço cultural, recreativo e profissionalizante
1123 Aquisição parcelada imóvel nº 4, quadra nº 102, Planta Urbana Marialva
1124 Informatização da Biblioteca Pública Municipal
1125 Aquisição materiais para ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal
15-Urbanismo 451-Infra-Estrutura Urbana
1007 Gestões junto aos órgãos estaduais e federais
1008 Aquisição de imóveis para edificações públicas
1009 Construção e reformas de calçadas nos Jardins, Conjuntos Habitacionais e Vilas
1203 Manutenção estradas rurais Aquidabam e São Miguel do Cambuí
1384 Padronização Calçadas Públicas toda Av. Cristóvão Colombo
1387 Obras em prédios e passeios públicos dando condições de acessibilidade a deficientes físicos
1389 Obras fechamento laterais e fundos dos pontos de ônibus e circular
1014 Arborização de ruas e avenidas da sede e distritos
1015 Obras de paisagismo e embelezamento nas entradas da cidade
1016 Revitalização e urbanização da Praça Castelo Branco
1018 Revitalização da Praça do Conjunto Habitacional Marialva II
1019 Revitalização, Urbanização e construção do coreto da Praça Francisco S. Rocha
1020 Revitalização da Praça em frente a Igreja Presbiteriana
1022 Construção e cobertura de uma praça de alimentação para jovens
1036 Obras de pavimentação e recapeamento distrito Aquidabam
1185 Implantação de portais de entradas nos bairros
1188 Estreitamento do passeio público Rua Papa João XXIII
1194 Remodelação de praças distritos Aquidabam, São Miguel do Cambuí com colocação de bancos
1041 Construção de praça Jardim Santa Isabel
1085 Construção da Concha Acústica Praça Castelo Branco
15-Urbanismo 452-Serviços Urbanos
1021 Remodelação de praças na sede do Município
0123 Ampliação do espaço físico do mortuório municipal
1024 Remodelação Praça e rebaixamento das luminárias de Aquidabam
1027 Construção da capela mortuária localizada no Jardim Praiso
1032 Construção de parque infantil na Vila Santa Izabel
1033 Capela Mortuária na Vila Santa Izabel
1034 Construção de capela mortuária distrito Aquidabam
1026 Construção de parques infantis
1206 Aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal
1366 Construção de parques infantis nas Vilas Antonio e Messias
1367 Construção de parque infantil conjunto João Olimpio da Rocha
1369 Construção de capela mortuária distrito de São Miguel do Cambui
1161 Aquisição de equipamentos necessários à manutenção
1186 Elaboração do laudo geológico cemitério
15-Urbanismo 695-Turismo
1165 Projetos de infra-estrutura turística
16-Habitação 482-Habitação Urbana
1042 Construção de Casas Populares Jardim Santa Izabel
1202 Gastos geridos através fundo municipal habitação social
1067 Construção Casas Populares para famílias de baixa renda
1068 Infra-estrutura casas populares COHAPAR - Conjunto João de Barro
1379 Aquisição terreno construção Casas Populares São Miguel do Cambui
1385 Aquisição terreno e construção unidades habitacionais Jardins Santa Izabel e Alto Cafezal
17-Saneamento 512-Saneamento Básico Urbano
1382 Substituição encanamento galvanizado antigo por encanamento de PVC
1153 Aquisição de equipamentos
1151 Perfuração e instalação poços semi-artesianos nas comunidades, conjuntos habitacionais e jardins
1152 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas
1154 Poço semi-artesiano em Santa Fé
1155 Substituição Caixa D'Água distrito de São Miguel do Cambuí
1173 Deslocamento do reservatório de água localizado na avednida Rui Barbosa
1200 Manutenção e conservação de caixas d'águas no Município
1156 Implantação rede coletora esgoto em locais inexistentes, conjuntos e Jardins
1157 Construção 3ª lagoa de tratamento e ou/ reforma das existentes
1159 Deslocamento da lagoa de tratamento de esgoto localizada no fundo do Jardim Planalto
1158 Implantação rede esgoto sanitário Vila Brasil
1183 Aquisição de um caminhão auto-fossa
1174 Readequação da rede de esgoto conjunto habitacional Antonio Garcia Sanches
1160 Aquisição de equipamentos
18-Gestão Ambiental 541-Preservação e Conservação Ambiental
1215 Construção de nova célula do aterro sanitário
1126 Construção de viveiro de mudas florestais e exóticas
1127 Recuperação de carreadores rurais
1128 Execução de galerias e/ ou readequação escoamento águas pluviais
1129 Execução de galerias de águas pluviais avenida padre Theo Hermann
1130 Execução de galerias de águas pluviais fundo Ginásio de Esportes “Zicão”
1131 Revitalização do antigo lixão
1182 Elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos
20-Agricultura 244-Assistência Comunitária
1197 Construção de viveiro para produção de mudas de café
1144 Criação de horta municipal
1198 Destinação de área para pesquisa permanente sobre videira
20-Agricultura 605-Abastecimento
1134 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas
1136 Aquisição e instalação de uma incubadora industrial
1137 Apoio Cooperativas, enfatizando a pesquisa agropecuária diversificando a produção
1138 Estimular a produção agropecuária
1139 Feira do produtor m local coberto
1140 Implantação de novas vinícolas
1141 Instalação do centro de comercialização
20-Agricultura 606-Extensão Rural
1142 Aquisição de tratores e implementos agrícolas para a patrulha mecanizada
1143 Construção de rampa para embarque de máquinas agrícolas distritos de São Luiz, Santa Fé, São Miguel do Cambuí e Aquidabam
22-Industria 661-Promoção Industrial
1148 Incentivo a instalação de empresas de frango
1145 Aquisição de imóveis para ampliação do parque industrial
1146 Infra-Estrutura no Parque Industrial nº 4
22-Industria 662-Produção Industrial
1147 Produção de tubos, meio-fios e blocos de concretos
1199 Produção de bloquetos para utilizar na reforma de calçadas
23-Comercio e Serviços 691-Promoção Comercial
1149 Aquisição de equipamentos de informática
1150 Aquisição e instalação de laboratório de informática básica e avançada para preparar adolescentes e jovens
25-Energia 752-Energia Elétrica
1065 Rebaixamento das luminárias distrito de Aquidabam
1064 Rebaixamento das luminárias distrito de Santa Fé
1066 Extensão de rede e remodelação do sistema de iluminação pública
26-Transporte 451-Infra-Estrutura Urbana
1035 Pavimentação asfáltica na Rua Navarro - distrito Aquidabam
26-Transporte 782-Transporte Rodoviário
1013 Sinalização de transito horizontal e vertical
1164 Instalação de semáforos na cidade
1192 Nomenclaturas em Ruas e Avenidas da Sede, Loteamentos e Distritos
1381 Aquisição de um caminhão com carroceria
1011 Programa infra-estrutura custeados com recursos da CIDE
1196 Pavimentação poliédrica na estrada caraná
1012 Aquisição de caminhão basculante
1028 Reequipamento do serviço rodoviário municipal
1029 Recapeamento da estrada Karl Adolf Wessel
1030 Plantio de árvores entre o Km 12 até o distrito de Santa Fé
1386 Abertura e manutenção novas ruas ligando os Jardins da zona norte e centro da cidade
1383 Construção trincheira interligando Rua Paulo Jacometo à estrada caraná
1054 Pavimentação poliédrica na estrada do engenho
1040 Construção canteiro central avenida Pe. Theo Hermann
1190 Construção rotatória av. Cristóvão Colombo próximo Jardim Planalto
1056 Abertura canteiro Av. Rui Barbosa dando acesso Rua José Baio
1037 Obras de readequação pontilhão na Rua João XXIII
1038 Pavimentação, recapeamento e obras de melhorias na sede do município
1039 Pavimentação asfáltica nos Jardins, Parques e Conjuntos Habitacionais
1057 Instalação de lombadas eletrônicas av. Cristóvão Colombo, saídas para Sarandi e Mandaguari
1058 Abertura de Ruas entre a Igreja e a Escola Municipal Professor Gumercindo Lopes
1061 Obras de pavimentação poliédrica na Estrada Sarandi
1060 Pavimentação asfáltica travessa Marialva entre Rua Pamplona e Jaguaruna em Aquidabam
1047 Construção e reformas de pontes
1048 Obras de pavimentação na estrada Jaguaruna
1388 Construção Viaduto sobre Linha Férrea ligando Av. Pe. Theo Hermann à Rua Mauricio Mançano Mago
1049 Recapeamento asfáltico na estrada Santa Fé
1063 Pavimentação asfáltica na estrada Paris, em Aquidabam
1050 Obras de pavimentação na estrada Mestre
1051 Obras de pavimentação na estrada do Cemitério
1052 Obras de pavimentação poliédrica na estrada Fruteira
1053 Pavimentação poliédrica na estrada Cooperativa
1062 Obras de pavimentação na estrada Itambé
1187 Recapeamento da estrada Cooperativa
1189 Pavimentação asfáltica Jardim das Palmeiras
1370 Obras de pavimentação na estrada Professor Paulinho
1371 Obras de pavimentação na estrada Keller
27-Desporto e Lazer 812-Desporto Comunitário
1178 Implantação do Centro Esportivo Municipal
1179 Implantação de uma quadra de tênis
1166 Construção de quadras esportivas nas Vilas, Conjuntos e Jardins
1167 Reforma dos Estádios dos distritos e comunidades
1168 Colocação de luminárias e refletores no Estádio Municipal “Braz Clementino de Mendonça”
1172 Aquisição e construção do Estádio da comunidade Fruteira
1175 Reforma do Estádio do Conjunto João de Barro
1176 Reforma do Ginásio de Esportes do Conjunto João de Barro
27-Desporto e Lazer 813-Lazer
1169 Construção de um campo de bocha na Praça Conjunto Marialva II
1170 Construção de uma quadra coberta no distrito de Santa Fé
1171 Infra-estrutura terreno implantação festa da uva fina de Marialva
1177 Implantação do parque municipal
1180 Reforma e cobertura quadra esportiva distrito de Aquidabam
1184 Construção de um campo de bocha e malha comunidade Km 10 Santa Luzia
1193 Construção de um campo de malha Jardim Shananduá
OBS:- Os números dos códigos dos projetos, poderão sofrer alterações quando da elaboração da LOA, em função da adequação dos mesmos à Funcional-Programática em face da ordem das respectivas Unidades Orçamentárias.
Detalhes
- Processo
- 162/2008
- Data
- 10/04/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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