CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 467 de 11/03/2004

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
11/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n° 16 (dezesseis), da Quadra n° 66 (sessenta e seis), com a área total de 686,60 m², da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n° 16 (remanescente), com a área de 367,40 m² e a Data de Terras n° 16-A, com a área de 319,20 m², ambas com testada de 9,00 metros e frente para a Travessa Mandaguari.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de março de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
12/2004
Data
09/02/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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