Lei Ordinária Nº 1128 de 25/06/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-20.000,00 (Vinte mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura
09.002.13.392.0011.1.120 Conclusão do Cine Teatro Municipal
568 4.4.90.52.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 20.000,00
Total..................R$- 20.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-20.000,00 (Vinte mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura
10.001.20.605.0017.2.156 Programa de apoio a sociedade rural de marialva
605 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica.............................R$- 10.000,00
606 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 10.000,00
Total..................R$- 20.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 282/2008
- Data
- 17/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?