CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1128 de 25/06/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
25/06/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-20.000,00 (Vinte mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

09.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Cultura

09.002.13.392.0011.1.120 Conclusão do Cine Teatro Municipal

568 4.4.90.52.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 20.000,00

Total..................R$- 20.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-20.000,00 (Vinte mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Agricultura

10.001.20.605.0017.2.156 Programa de apoio a sociedade rural de marialva

605 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa fisica.............................R$- 10.000,00

606 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 10.000,00

Total..................R$- 20.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
282/2008
Data
17/06/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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