Lei Ordinária Nº 1127 de 25/06/2008
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1050/07, e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.304/09)
Art. 1º. O parágrafo único do
Art. 01, da Lei Municipal nº 1050/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. Para ocupar as Funções de que trata o caput deste artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, Servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, vinculado ao regime estatutário e que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração dos COORDENADORES será da ordem de 10%(dez por cento) do seu vencimento básico inicial, cuja gratificação deverá concedida nessa faixa, mediante Decreto. (Alterada pela Lei Municipal nº 1.304/09)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de junho de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 280/2008
- Data
- 17/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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