CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1125 de 25/06/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
25/06/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-190.000,00 (Cento e noventa mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.038 Pav. recapeamento e obras de melhorias na sede do Município

4.4.90.51.00.00 01030 Obras e instalações...................................................................R$- 25.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.301.0008.2.043 Programa de atenção básica

3.3.90.30.00.00 31496 Material de consumo................................................................R$- 60.000,00

3.3.90.36.00.00 31496 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 20.000,00

3.3.90.39.00.00 31496 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 30.000,00

4.4.90.52.00.00 31496 Equipamentos e material permanente......................................R$- 20.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.131 Apoio ao programa federal bolsa família

4.4.90.52.00.00 33781 Equipamentos e material permanente......................................R$- 35.000,00

Total..................R$- 190.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-190.000,00 (Cento e noventa mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.301.0008.2.043 Programa de atenção básica

3.3.90.30.00.00 31495 Material de consumo...............................................................R$- 50.000,00

3.3.90.36.00.00 31495 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 30.000,00

3.3.90.39.00.00 31495 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 50.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.244.0006.2.131 Apoio ao programa federal bolsa família

3.3.90.30.00.00 33781 Material de consumo................................................................R$- 35.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.1.382 Substituição encanamento galv. Antigo p/ encan. de P.V.C.

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 25.000,00

Total.................R$- 190.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
283/2008
Data
17/06/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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