Lei Ordinária Nº 1125 de 25/06/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-190.000,00 (Cento e noventa mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.038 Pav. recapeamento e obras de melhorias na sede do Município
4.4.90.51.00.00 01030 Obras e instalações...................................................................R$- 25.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.301.0008.2.043 Programa de atenção básica
3.3.90.30.00.00 31496 Material de consumo................................................................R$- 60.000,00
3.3.90.36.00.00 31496 Outros serviços de terceiros - pessoa física.............................R$- 20.000,00
3.3.90.39.00.00 31496 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 30.000,00
4.4.90.52.00.00 31496 Equipamentos e material permanente......................................R$- 20.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.131 Apoio ao programa federal bolsa família
4.4.90.52.00.00 33781 Equipamentos e material permanente......................................R$- 35.000,00
Total..................R$- 190.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-190.000,00 (Cento e noventa mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.301.0008.2.043 Programa de atenção básica
3.3.90.30.00.00 31495 Material de consumo...............................................................R$- 50.000,00
3.3.90.36.00.00 31495 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................R$- 30.000,00
3.3.90.39.00.00 31495 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 50.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.2.131 Apoio ao programa federal bolsa família
3.3.90.30.00.00 33781 Material de consumo................................................................R$- 35.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.382 Substituição encanamento galv. Antigo p/ encan. de P.V.C.
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 25.000,00
Total.................R$- 190.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 283/2008
- Data
- 17/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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