Lei Ordinária Nº 1124 de 25/06/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-377.794,97 (Trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.038 Pavimentação, recapeamento e obras melhorias na sede do Município
802 4.4.90.51.00.00 01501 Obras e instalações..................................................................R$- 377.794,97
Total............................R$- 377.794,97
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 377.794,97(Trezentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 01501 (alienação de bens móveis e imóveis).
01501 Alienação de bens móveis 47.000,00
01501 Alienação de bens imóveis 330.794,97
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 266/2008
- Data
- 06/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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