CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1123 de 25/06/2008
Súmula: Dispõe sobre nova redação ao Anexo IV, da Lei Municipal nº 1088/2008, dá outras providências.
Data da Norma
25/06/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Anexo IV, da Lei Municipal nº 1088/2008, passará a viger com a redação dada pelo Anexo Único, da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março do ano de 2008, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de junho de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/06/2008
Detalhes
- Processo
- 259/2008
- Data
- 03/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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