Lei Ordinária Nº 1122 de 25/06/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre o município e entidade que especifica, destinado à proteção do meio ambiente no âmbito do Município de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a entidade denominada Associação RECICLAP, com sede na Rua Flórida, 1.737, 4º andar, bairro Brooklyn Novo, em São Paulo-SP, CNPJ nº 08.892.627/0001-06, para o fim específico de desenvolvimento de ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente no âmbito do Município de Marialva-Pr., mediante destinação adequada de pneumáticos, câmara de ar, protetor de câmara de ar, recortes em geral, etc., inservíveis existentes no município.
Parágrafo Único. Para a execução de que trata o “caput” deste Artigo, não haverá custos ao município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 238/2008
- Data
- 20/05/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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