Lei Ordinária Nº 1119 de 18/06/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Educação
09.001.12.361.0010.2.144 Outras despesas no ensino fundamental
549 3.3.90.30.00.00 01107 Material de consumo...............................................................R$- 135.000,00
553 3.3.90.39.00.00 01107 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 75.000,00
Total............................R$- 210.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 210.000,00(Duzentos e dez mil reais), servirá como recursos o excesso de arrecadação na fonte 01107 (Salário Educação).
01107 Salário Educação 210.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 18 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 267/2008
- Data
- 06/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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