Lei Ordinária Nº 1118 de 18/06/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com a Associação Norte Paranaense de Reabilitação (A.N.P.R.) de Maringá-Pr., no corrente exercício, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, consoante a Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Instrumento de Convênio com a ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO (A.N.P.R.), associação civil de objetivos filantrópicos, sem fins lucrativos, CNPJ nº 79.140.828/0001-03, com sede em Maringá-Pr., no corrente exercício, para o fim específico de efetuar repasse de recursos da ordem de R$-5.000,00(cinco mil reais), devendo a entidade conveniada prestar contas ao município do valor recebido, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, de 06 de dezembro de 2006, consoante a Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006.
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 271/2008
- Data
- 10/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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