Lei Ordinária Nº 1117 de 16/06/2008
Súmula: Institui Diploma de Mérito Estudantil - Vereadora Sonia Maria Silvestre Lopes.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal concederá anualmente a homenagem do DIPLOMA DO MÉRITO ESTUDANTIL - Vereadora “SONIA MARIA SILVESTRE LOPES”, aos 3 (três) primeiros alunos de cada estabelecimento de ensino que obtiverem as melhores classificações (médias) escolares nos anos que compreenderam o curso do Ensino Médio da rede estadual e particular de ensino.
Parágrafo Único. Faculta o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em espécie e/ou qualquer outro tipo de prêmio, bem como permitir a participação de entidades da iniciativa privada que queira premiar de alguma forma os alunos classificados.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, definir a forma de acompanhamento dos classificados e o envio da relação dos mesmos ao Legislativo Municipal para posterior aprovação, antevendo o término do ano letivo.
§ 1º. No impedimento do titular receber a homenagem, far-se-á a entrega a um representante indicado pelo mesmo.
§ 2º. A data do cerimonial da premiação ocorrerá a critério do Poder Executivo Municipal e/ou da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Clarindo Kiomitsu Sato.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2008.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 103/2008
- Data
- 07/03/2008
- Requerente
- Clarindo Kiomitsu Sato
- Origem
- Interno
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