CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1117 de 16/06/2008

Súmula: Institui Diploma de Mérito Estudantil - Vereadora Sonia Maria Silvestre Lopes.
Data da Norma
16/06/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal concederá anualmente a homenagem do DIPLOMA DO MÉRITO ESTUDANTIL - Vereadora “SONIA MARIA SILVESTRE LOPES”, aos 3 (três) primeiros alunos de cada estabelecimento de ensino que obtiverem as melhores classificações (médias) escolares nos anos que compreenderam o curso do Ensino Médio da rede estadual e particular de ensino.

Parágrafo Único. Faculta o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em espécie e/ou qualquer outro tipo de prêmio, bem como permitir a participação de entidades da iniciativa privada que queira premiar de alguma forma os alunos classificados.

Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo através da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, definir a forma de acompanhamento dos classificados e o envio da relação dos mesmos ao Legislativo Municipal para posterior aprovação, antevendo o término do ano letivo.

§ 1º. No impedimento do titular receber a homenagem, far-se-á a entrega a um representante indicado pelo mesmo.

§ 2º. A data do cerimonial da premiação ocorrerá a critério do Poder Executivo Municipal e/ou da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Clarindo Kiomitsu Sato.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2008.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

Detalhes
Processo
103/2008
Data
07/03/2008
Requerente
Clarindo Kiomitsu Sato
Origem
Interno
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