CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1116 de 11/06/2008

Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei considerada como “EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇO - 2-ECS-2” em toda a sua extensão, a Rua Juvenal dos Santos, localizada no Jardim Interclub, desta cidade.

Parágrafo único. No local indicado constante do “caput” deste artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Evandro José da Cruz Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
262/2008
Data
04/06/2008
Requerente
Evandro José da Cruz Araújo
Origem
Interno
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