Lei Ordinária Nº 1115 de 04/06/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-70.000,00 (Setenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.009.00.000.0000.0.000 Depto. de Engenharia
06.009.25.752.0013.2.041 Serviços de manutenção da iluminação pública
4.4.90.52.00.00 01050 Equipamentos e material permanente......................................R$- 70.000,00
Total............................R$- 70.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-70.000,00(Setenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação
06.008.26.782.0013.1.049 Recapeamento asfáltico na Estrada Santa Fé
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 70.000,00
Total............................R$- 70.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 254/2008
- Data
- 02/06/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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