CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1110 de 28/05/2008

Súmula: Dispõe sobre uso para extensão de via pública, o imóvel que especifica.
Data da Norma
28/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o imóvel abaixo, de propriedade do município, utilizado para extensão de via pública, ligando a Rua “Biázio Biazuto” do Conjunto Habitacional “João Olympio da Rocha”, à Rua “Luiz Pierini” do Conjunto Habitacional “Jardim Salem Chade”, da planta urbana deste município e comarca.

JARDIM SALEM CHADE

Data de Terras nº 4(quatro) - Quadra nº 14(quatorze)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mariava-Pr., em 28 de maio de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
236/2008
Data
20/05/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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