CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1110 de 28/05/2008
Súmula: Dispõe sobre uso para extensão de via pública, o imóvel que especifica.
Data da Norma
28/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o imóvel abaixo, de propriedade do município, utilizado para extensão de via pública, ligando a Rua “Biázio Biazuto” do Conjunto Habitacional “João Olympio da Rocha”, à Rua “Luiz Pierini” do Conjunto Habitacional “Jardim Salem Chade”, da planta urbana deste município e comarca.
JARDIM SALEM CHADE
Data de Terras nº 4(quatro) - Quadra nº 14(quatorze)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mariava-Pr., em 28 de maio de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/05/2008
Detalhes
- Processo
- 236/2008
- Data
- 20/05/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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