CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1109 de 21/05/2008

Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços-ECS, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
21/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Na Rua Eichi Otha, no trecho compreendido entre a Rua Profª Doralice Stubs Parpinelli até o início da Estrada Cooperativa, partindo do loteamento denominado Jardim Imperial, fica este local considerado EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-ECS.

Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário nos comércios e indústrias ali existentes, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de maio de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
209/2008
Data
07/05/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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