CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1109 de 21/05/2008
Súmula: Dispõe sobre Eixo de Comércio e Serviços-ECS, via pública que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
21/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Na Rua Eichi Otha, no trecho compreendido entre a Rua Profª Doralice Stubs Parpinelli até o início da Estrada Cooperativa, partindo do loteamento denominado Jardim Imperial, fica este local considerado EIXO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS-ECS.
Parágrafo Único. No local constante do “caput” deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário nos comércios e indústrias ali existentes, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de maio de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/05/2008
Detalhes
- Processo
- 209/2008
- Data
- 07/05/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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