CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1108 de 21/05/2008

Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Data da Norma
21/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes órgãos no

Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 757/95, no item 6, - Órgão da Administração Específica, subitem 6.2 - Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes Departamentos: 6.2.6 - Departamento do Centro de Atenção Psico-Social e 6.2.7 - Departamento das Clínicas da Mulher e Materno Infantil.

Art. 2º. Ficam acrescentados os seguintes órgãos no

Art. 17, da Lei Municipal nº 1. 757/95: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 17 . .................................................... 1................................................................... 2................................................................... 3................................................................... 4................................................................... 5................................................................... 6-Departamento do Centro de Atenção Psico-Social 7-Departamento das Clínicas da Mulher e Materno Infantil

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de maio de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
202/2008
Data
28/04/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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