Lei Ordinária Nº 1108 de 21/05/2008
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.757/95, de 29 de junho de 1995 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes órgãos no
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 757/95, no item 6, - Órgão da Administração Específica, subitem 6.2 - Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes Departamentos: 6.2.6 - Departamento do Centro de Atenção Psico-Social e 6.2.7 - Departamento das Clínicas da Mulher e Materno Infantil.
Art. 2º. Ficam acrescentados os seguintes órgãos no
Art. 17, da Lei Municipal nº 1. 757/95: SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 17 . .................................................... 1................................................................... 2................................................................... 3................................................................... 4................................................................... 5................................................................... 6-Departamento do Centro de Atenção Psico-Social 7-Departamento das Clínicas da Mulher e Materno Infantil
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de maio de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 202/2008
- Data
- 28/04/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?