CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 465 de 11/03/2004
Súmula: Eleva o n.º de vagas em cargo que especifica.
Data da Norma
11/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica elevado o n.º de vagas no cargo abaixo criado pela Lei Municipal n.º 1.961/98, alterada pela Lei Municipal n.º 91/01. CARGO VAGAS Docente Infantil 03
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 11 de março de 2004. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/03/2004
Detalhes
- Processo
- 49/2004
- Data
- 27/02/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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