CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1107 de 15/05/2008

Súmula: Cria o Programa Centro de Referência da Assistência Social -CRAS no município e dá outras providências.
Data da Norma
15/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Marialva-Pr., o Programa “Centro de Referência da Assistência Social-CRAS”, nos termos da legislação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome.

Parágrafo Único. As condições e critérios para criação e funcionamento do “CRAS”, deverão obedecer à orientações e dispositivos preconizados pela legislação que compõe o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º. O “CRAS” criado pela presente Lei, será uma unidade pública municipal, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade sócio-familiar.

Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas pelo “CRAS”, serão monitoradas e avaliadas por uma equipe multidisciplinar responsável pelo Centro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviço Social.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de maio de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
164/2008
Data
10/04/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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