Lei Ordinária Nº 1107 de 15/05/2008
Súmula: Cria o Programa Centro de Referência da Assistência Social -CRAS no município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Marialva-Pr., o Programa “Centro de Referência da Assistência Social-CRAS”, nos termos da legislação preconizada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, oriundo do Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome.
Parágrafo Único. As condições e critérios para criação e funcionamento do “CRAS”, deverão obedecer à orientações e dispositivos preconizados pela legislação que compõe o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º. O “CRAS” criado pela presente Lei, será uma unidade pública municipal, responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade sócio-familiar.
Art. 3º. As atividades a serem desenvolvidas pelo “CRAS”, serão monitoradas e avaliadas por uma equipe multidisciplinar responsável pelo Centro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviço Social.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de maio de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 164/2008
- Data
- 10/04/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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