Lei Ordinária Nº 1106 de 09/05/2008
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-353.00000 (Trezentos e cinqüenta e três mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.1.001 Aquisição de informática para a administração
17 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 10.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.1.017 Aquisição equip. destinados a serviços manutenção próprios públicos
52 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 10.000,00
03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de Expediente e Comunicação
53 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 50.000,00
55 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 50.000,00
56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 50.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço social
08.001.08.244.0006.2.078 Ajuda financeira a entidades e comunidades s/ fins lucrativos
442 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições..........................................................................R$- 183.000,00
Total............................R$- 353.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-353.000,00(Trezentos e cinqüenta e três mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais
63 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 20.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Tributação
04.002.04.129.0002.2.018 Serviços de lançamentos e fiscalização de tributos
100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 20.000,00
04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita
04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação
119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 50.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
06.006.00.000.0000.0.000 Depto. de Coleta Seletiva
06.006.15.452.0013.2.038 Serviços de manutenção a coleta seletiva de lixo
227 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 10.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência
387 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 22.000,00
08.001.08.243.0006.2.068 Serviços de assistência a criança e ao adolescente
392 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00
08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município
430 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 70.000,00
434 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 100.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos
703 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 30.000,00
13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública
13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal
714 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 21.000,00
Total.................R$- 353.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 213/2008
- Data
- 08/05/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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