CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1106 de 09/05/2008

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
09/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-353.00000 (Trezentos e cinqüenta e três mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0003.1.001 Aquisição de informática para a administração

17 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 10.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.1.017 Aquisição equip. destinados a serviços manutenção próprios públicos

52 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 10.000,00

03.003.04.122.0003.2.008 Serviços de Expediente e Comunicação

53 3.1.90.04.00.00 01000 Contratação por tempo determinado.......................................R$- 50.000,00

55 3.1.90.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 50.000,00

56 3.1.91.13.00.00 01000 Obrigações patronais...............................................................R$- 50.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço social

08.001.08.244.0006.2.078 Ajuda financeira a entidades e comunidades s/ fins lucrativos

442 3.3.50.41.00.00 01000 Contribuições..........................................................................R$- 183.000,00

Total............................R$- 353.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-353.000,00(Trezentos e cinqüenta e três mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais

63 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 20.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.002.00.000.0000.0.000 Depto. de Tributação

04.002.04.129.0002.2.018 Serviços de lançamentos e fiscalização de tributos

100 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 20.000,00

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação

119 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 50.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.006.00.000.0000.0.000 Depto. de Coleta Seletiva

06.006.15.452.0013.2.038 Serviços de manutenção a coleta seletiva de lixo

227 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 10.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social

08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência

387 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 22.000,00

08.001.08.243.0006.2.068 Serviços de assistência a criança e ao adolescente

392 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 10.000,00

08.001.08.244.0006.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município

430 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................R$- 70.000,00

434 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 100.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção serviços de abastecimento de água e esgotos

703 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 30.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal

714 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 21.000,00

Total.................R$- 353.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
213/2008
Data
08/05/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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