CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1105 de 09/05/2008

Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 971/2007, de 25 de abril de 2007, e dá outras providências.
Data da Norma
09/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O órgão Secretaria Municipal de Controle Interno, constante da Lei Municipal nº 971/2007, passa a denominar-se COORDENAÇÃO GERAL MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, com as seguintes atribuições: A Coordenação Geral Municipal de Controle Interno deverá atuar para zelar pelo patrimônio público a partir de orientações, acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta tanto dos Poderes Executivo e Legislativo, para a racionalização da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração como um todo, cabendo à Coordenadoria, elaborar, apreciar e submeter aos órgãos competentes e ao Prefeito, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações, além de subsidiar na elaboração de projetos, acompanhar e monitorar o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação dos recursos públicos. Mensalmente ou bimestralmente devendo ser emitidos relatórios sobre as prestações de contas e o balanço. A Coordenadoria Geral Municipal de Controle Interno deverá também dar aval em todo processo de prestação de contas antes de ser enviada ao Tribunal de Contas, objetivando manter e fortalecer a boa qualidade e a integridade da administração, fornecendo ao Chefe do Poder Executivo dados que o capacitem a acompanhar com segurança todos os atos administrativos, a tomar decisões que se coadunem com os objetivos da política administrativa traçada, estabelecendo com a população usuária do serviço público um elo de respeitabilidade e confiança, assegurando, através da adoção de regras adequadas que garantam a lisura, a transparência e a eficiência operacional, onde a integridade da Administração e dos seus serviços esteja acima de qualquer suspeita, devendo ser administrada por um servidor concursado, com formação em nível superior graduado e bacharelado, com registro em conselho da categoria, cuja remuneração será do salário próprio do cargo que ocupa, acrescido de uma função gratificada, conforme a tabela de função gratificada com símbolo F-1.

Art. 2º. A estrutura organizacional básica da Coordenadoria Geral Municipal de Controle Interno passa a vigorar acrescida dos seguintes Departamentos: 1 - Departamento de Controle Interno. 2 - Departamento de Coordenação Técnica.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de maio de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
200/2008
Data
28/04/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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