CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1104 de 09/05/2008
Súmula: Ratifica a prorrogação de contratos de trabalho temporário celebrados entre este município e terapeutas comunitários, no período de 18/09/2007 a 20/12/2007.
Data da Norma
09/05/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam ratificadas as prorrogações de contratos de trabalho temporário celebrados entre o Município de Marialva e os terapeutas comunitários, no período de 18 de setembro de 2007 a 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de maio de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/2008
Detalhes
- Processo
- 173/2008
- Data
- 15/04/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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