CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1102 de 30/04/2008
Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso.
Data da Norma
30/04/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concessão de Direito Real de Uso pelo prazo de 1(um) dia (18 de maio de 2008), a título gratuito, do GINÁSIO DE ESPORTES “JOSÉ GOMES COLHADO”, de propriedade do município, para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Marialva-Pr. (ACODECAM), CNPJ nº 03.058.106/0001-34, entidade mantenedora da Rádio Rural FM 105,9, com sede e foro nesta comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/04/2008
Detalhes
- Processo
- 186/2008
- Data
- 22/04/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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