CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1099 de 23/04/2008

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
23/04/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-20.0000,00 (Vinte mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria

04.003.04.123.0003.2.021 Restituição de receitas indevidas

3.3.90.93.00.00 01000 Indenizações e restituições.......................................................R$- 20.000,00

Total..................R$- 20.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-20.000,00 (Vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.000,00

Total..................R$- 20.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 23 de Abril de 2008.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
163/2008
Data
10/04/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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