Lei Ordinária Nº 1099 de 23/04/2008
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-20.0000,00 (Vinte mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Tesouraria
04.003.04.123.0003.2.021 Restituição de receitas indevidas
3.3.90.93.00.00 01000 Indenizações e restituições.......................................................R$- 20.000,00
Total..................R$- 20.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-20.000,00 (Vinte mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação
03.003.04.122.0003.2.009 Serviços de almoxarifado e gerais
3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 20.000,00
Total..................R$- 20.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 23 de Abril de 2008.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 163/2008
- Data
- 10/04/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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