CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1098 de 17/04/2008

Súmula: Dispõe sobre a divulgação na página da Prefeitura de Marialva na Internet, da relação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria da Saúde do Município.
Data da Norma
17/04/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal divulgará na página oficial da Prefeitura de Marialva na Internet e afixará nos estabelecimentos de saúde, tais como: Centro Municipal de Saúde, Postos de Saúde, PSF, farmácias, laboratórios, hospital, etc., a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria da Saúde.

Art. 2º. A relação dos medicamentos de que trata esta lei, será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento no estoque da Secretaria da Saúde, devendo constar também os locais de distribuição.

Parágrafo único. No caso de falta do medicamento em estoque, deverá ser informado a possível data de sua chegada.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de (30) trinta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2008.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

Detalhes
Processo
82/2008
Data
19/02/2008
Requerente
Antonieta Bellinati Perez
Origem
Interno
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