Lei Ordinária Nº 1098 de 17/04/2008
Súmula: Dispõe sobre a divulgação na página da Prefeitura de Marialva na Internet, da relação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria da Saúde do Município.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal divulgará na página oficial da Prefeitura de Marialva na Internet e afixará nos estabelecimentos de saúde, tais como: Centro Municipal de Saúde, Postos de Saúde, PSF, farmácias, laboratórios, hospital, etc., a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria da Saúde.
Art. 2º. A relação dos medicamentos de que trata esta lei, será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento no estoque da Secretaria da Saúde, devendo constar também os locais de distribuição.
Parágrafo único. No caso de falta do medicamento em estoque, deverá ser informado a possível data de sua chegada.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de (30) trinta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Antonieta Bellinati Perez.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2008.
Antonieta Bellinati Perez
Presidente
Shigueru Nakata
1º Secretário
Ely Pereira
2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 82/2008
- Data
- 19/02/2008
- Requerente
- Antonieta Bellinati Perez
- Origem
- Interno
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