Lei Ordinária Nº 1095 de 02/04/2008
Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 973/2007, de 25 de abril de 2007.
Art. 1º. O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 973/2007, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: Para ocupar a Função de que trata o caput deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, Servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, desde que o regime de Emprego Público, que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, sendo a remuneração das funções de COORDENADORES de ordem de 10%(dez por cento) até 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento básico, cuja gratificação deverá ser concedida nessa faixa mediante Decreto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de abril de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 124/2008
- Data
- 24/03/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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