CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1095 de 02/04/2008

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 973/2007, de 25 de abril de 2007.
Data da Norma
02/04/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 973/2007, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: Para ocupar a Função de que trata o caput deste Artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, Servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, desde que o regime de Emprego Público, que possua escolaridade mínima de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, sendo a remuneração das funções de COORDENADORES de ordem de 10%(dez por cento) até 50% (cinqüenta por cento) do seu vencimento básico, cuja gratificação deverá ser concedida nessa faixa mediante Decreto.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de abril de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
124/2008
Data
24/03/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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