CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1094 de 28/03/2008

Súmula: Concede a recomposição da perda do poder aquisitivo aos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Data da Norma
28/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido a recomposição da perda do poder aquisitivo, ao subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Marialva, no mesmo índice de reajuste salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais, na ordem de 4,170% (quatro, vírgula cento e setenta por cento), a partir de 1º de março de 2.008, relativo aos meses de junho de 2.007 à fevereiro de 2.008.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2.008.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
130/2008
Data
25/03/2008
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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