CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1094 de 28/03/2008
Súmula: Concede a recomposição da perda do poder aquisitivo aos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva.
Data da Norma
28/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedido a recomposição da perda do poder aquisitivo, ao subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Marialva, no mesmo índice de reajuste salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais, na ordem de 4,170% (quatro, vírgula cento e setenta por cento), a partir de 1º de março de 2.008, relativo aos meses de junho de 2.007 à fevereiro de 2.008.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2.008.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/03/2008
Detalhes
- Processo
- 130/2008
- Data
- 25/03/2008
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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