CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1093 de 27/03/2008

Súmula: Concede Reajuste Salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva e altera o valor dos vencimentos dos símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do anexo V, da Lei Municipal nº. 975/2007 e CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 976/2007, em 7,5% (sete e meio por cento) , com efeito retroativo a 1º de março de 2.008.
Data da Norma
27/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva e altera o valor dos vencimentos dos símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 975/2007 e CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 976/2007, em 7,5% (sete e meio por cento), com efeito retroativo a partir de 1º. de março de 2.008.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.008, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
122/2008
Data
24/03/2008
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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