Lei Ordinária Nº 1093 de 27/03/2008
Súmula: Concede Reajuste Salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva e altera o valor dos vencimentos dos símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do anexo V, da Lei Municipal nº. 975/2007 e CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 976/2007, em 7,5% (sete e meio por cento) , com efeito retroativo a 1º de março de 2.008.
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre os vencimentos aplicados aos servidores ativos e agentes públicos da Câmara Municipal de Marialva e altera o valor dos vencimentos dos símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 975/2007 e CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, do Anexo V, da Lei Municipal nº. 976/2007, em 7,5% (sete e meio por cento), com efeito retroativo a partir de 1º. de março de 2.008.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2.008, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Autoria: Mesa Diretora. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 122/2008
- Data
- 24/03/2008
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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