CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1091 de 26/03/2008

Súmula: Autoriza celebração de Convênio com a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari-Pr. (FAFIMAN)
Data da Norma
26/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FAFIMAN) de Mandaguari-Pr., pessoa jurídica de direito público, com sede no Município de Mandaguari, CNPJ n 78.959.145/0001-01, para o fim específico de concessão de descontos em mensalidades para Servidores Públicos Municipais de Marialva e que estejam matriculados naquela Instituição.

Art 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de março de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
115/2008
Data
19/03/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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