Lei Ordinária Nº 1090 de 26/03/2008
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 477/04 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salário do Magistério Público Municipal de Marialva) e dá outras providências.
Art. 1° - Fica derrogado o § 4º, do
Art. 2º. Os vencimentos da Tabela de Vencimento do Quadro do Magistério (ANEXO IV) do nível III, passam a ser equivalente ao da Tabela de Vencimento do Especialista em Educação (ANEXO IV-A) do nível III, e os níveis I , II e IV da Tabela de Vencimento do Quadro do Magistério (anexo IV), será o mesmo percentual equivalente ao nível III.
Art. 3º. A Tabela de Vencimentos - Quadro do Magistério e a Tabela de Vencimentos - Especialista em Educação, passam a obedecer ao Anexo IV e IV-A, com as devidas alterações, conforme o
Art. 2º desta Lei, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de março do ano de 2008, revogando-se as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de março de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 120/2008
- Data
- 24/03/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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