CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1089 de 26/03/2008

Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Data da Norma
26/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$-100.000,00(cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão nomeada para tal finalidade pela Portaria nº 1.428/08, nos termos do inciso X, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.

GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA

Lote de Terras nº 82-A-área de 1,00 alqueire paulista (2,42há, ou 24.200 m²)

Parágrafo Único. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06.003.15.452.0013.1.206.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de março de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
114/2008
Data
19/03/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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