CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1089 de 26/03/2008
Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Data da Norma
26/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$-100.000,00(cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido pela Comissão nomeada para tal finalidade pela Portaria nº 1.428/08, nos termos do inciso X, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lote de Terras nº 82-A-área de 1,00 alqueire paulista (2,42há, ou 24.200 m²)
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06.003.15.452.0013.1.206.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de março de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/03/2008
Detalhes
- Processo
- 114/2008
- Data
- 19/03/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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