CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 463 de 04/03/2004
Súmula: Autoriza a Subdivisão.
Data da Norma
04/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 09-A, da Quadra n.° 60-B, com a área total de 395,50 m², da Planta Urbana desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 09-A (remanescente), com a área de 210,17 m² e a Data de Terras n.° 9-A-1, com a área de 185,33 m², ambas com testada de 7,00 metros e frente para a Rua Wenceslau Braz.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/03/2004
Detalhes
- Processo
- 27/2004
- Data
- 11/02/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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