CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 463 de 04/03/2004

Súmula: Autoriza a Subdivisão.
Data da Norma
04/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 09-A, da Quadra n.° 60-B, com a área total de 395,50 m², da Planta Urbana desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 09-A (remanescente), com a área de 210,17 m² e a Data de Terras n.° 9-A-1, com a área de 185,33 m², ambas com testada de 7,00 metros e frente para a Rua Wenceslau Braz.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de março de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
27/2004
Data
11/02/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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