CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1087 de 05/03/2008

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 264/02. (Revogada pela Lei Municipal nº 1470/2010)
Data da Norma
05/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º . O

Art. 2º, da Lei Municipal nº 264/02, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. Mensalmente, até o último dia útil do respectivo mês, o Servidor indicado na presente Lei, prestará contas junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tesouraria, dos pagamentos efetuados diretamente ao prestador de serviços e/ou empresas, num valor nunca superior a R$-400,00 (quatrocentos reais) e mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou Recibo devidamente qualificado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de março de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
87/2008
Data
25/02/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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