CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1087 de 05/03/2008
Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nº 264/02. (Revogada pela Lei Municipal nº 1470/2010)
Data da Norma
05/03/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º, da Lei Municipal nº 264/02, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Mensalmente, até o último dia útil do respectivo mês, o Servidor indicado na presente Lei, prestará contas junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tesouraria, dos pagamentos efetuados diretamente ao prestador de serviços e/ou empresas, num valor nunca superior a R$-400,00 (quatrocentos reais) e mediante apresentação de Nota Fiscal e/ou Recibo devidamente qualificado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de março de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/03/2008
Detalhes
- Processo
- 87/2008
- Data
- 25/02/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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