Lei Ordinária Nº 1084 de 27/02/2008
Súmula: Dispõe sobre celebração de Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural -Instituto EMATER.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER, para o exercício de 2.008, objetivando a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio, no município de MARIALVA-PR., mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, destinadas à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas instituições signatárias.
Parágrafo Único. Para a finalidade do que trata o “caput” deste Artigo, os repasses dos recursos terão caráter de contribuição, devendo serem comprovados mediante emissão de fatura por parte da EMATER, bem como pela apresentação quadrimestral do Plano de Ação Integrada.
Art. 2º. Os recursos para fazer face do que trata a presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 10.001.20-606.0017.6.161-3.3.30.41.00.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 27 de fevereiro de 2 008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 80/2008
- Data
- 18/02/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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