Lei Ordinária Nº 1083 de 27/02/2008
Súmula: Autoriza celebração de Convênio com entidade que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio pelo prazo de 12(doze) meses, a partir de janeiro de 2.008, com término assegurado para 31 de dezembro de 2.008, com a Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº05.550.451/0001-16, com sede em Sarandi-Pr., para o fim de atendimento a pacientes do Município de Marialva-Pr, e que não estejam enquadrados no atendimento já prestado pelo SUS, tais como: a) exames de alta complexidade; b) cirurgias eletivas e outros procedimentos médicos e a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Marialva sem vagas do SUS, repassado aquela entidade o valor correspondente aos serviços prestados, não devendo ultrapassar o limite de até R$-5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2.044.3.3.90.39.00.00-01303.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 27 de fevereiro de 2008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 77/2008
- Data
- 15/02/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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