CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1082 de 27/02/2008
Súmula: Insere Emenda na Lei Municipal nº 1069/07, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 1192/2008)
Data da Norma
27/02/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. No Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1069/07, de 19/12/2007, passa a vigorar acrescida das seguintes Premiações: (Alterada pela Lei Municipal nº 1192/2008) Premiação A... Premiação B... Premiação C... Premiação D... PREMIAÇÃO E a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a melhor média de notas dos alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a segunda melhor média de notas dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a terceira melhor média de notas dos alunos; PREMIAÇÃO F a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o diretor da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o diretor da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO G a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o(s) coordenador (es) pedagógico(s) da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o (os) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o (s) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO H a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com maior número de alunos recuperados; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o segundo maior numero de alunos recuperados; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o terceiro maior número de alunos recuperados. Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 27 de fevereiro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal Art.1º. No Artigo 4º, da Lei Municipal nº 1069/07, de 19/12/2007, passa a vigorar acrescida das seguintes Premiações: (Alterada pela Lei Municipal nº 1192/2008) Premiação A... Premiação B... Premiação C... Premiação D... PREMIAÇÃO E a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a melhor média de notas dos alunos; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a segunda melhor média de notas dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com a terceira melhor média de notas dos alunos; PREMIAÇÃO F a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o diretor da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o diretor da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o diretor da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO G a) (primeiro lugar) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o(s) coordenador (es) pedagógico(s) da escola que tenha recuperado mais alunos; b) (segundo lugar) R$ 300,00 (trezentos reais) para o (os) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a segunda melhor recuperação dos alunos; c) (terceiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para o (s) coordenador (es) pedagógico (s) da escola que tenha a terceira melhor recuperação dos alunos. PREMIAÇÃO H a) (primeiro lugar) R$ 200,00 (duzentos reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com maior número de alunos recuperados; b) (segundo lugar) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o segundo maior numero de alunos recuperados; c) (terceiro lugar) R$ 100,00 (cem reais) para a coordenadora pedagógica da secretaria da Educação, que orienta o trabalho pedagógico da escola premiada com o terceiro maior número de alunos recuperados. Art.2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 03.003.04.122.0003.2.008. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 27 de fevereiro de 2008. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/02/2008
Detalhes
- Processo
- 81/2008
- Data
- 18/02/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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