CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1081 de 21/02/2008

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
21/02/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-312.0000,00 (Trezentos e doze mil reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Expediente e Comunicação

03.003.04.122.0003.2.010 Serviços de eventos no município

3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 14.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.15.452.0013.1.023 Ampliação do espaço físico do mortuário municipal

4.4.90.52.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 18.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.038 Pavimentação, recap. e obras de melhorias na sede do Município

4.4.90.51.00.00 010000 Obras e instalações..................................................................R$- 250.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008.1.070 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares

4.4.90.52.00.00 01303 Equipamentos e material permanente......................................R$- 30.000,00 Total.................R$- 312.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-312.000,00 (Trezentos e doze mil reais),servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Receita

04.004.04.129.0003.2.019 Serviços de Arrecadação

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 14.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Depto. de Urbanismo

06.003.26.451.0013.1.035 Pavimentação asfáltica na rua navarro-distrito aquidaban

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 15.000,00

06.006.00.000.0000.0.000 Depto. de Coleta Seletiva

06.006.15.452.0013.2.038 Serviços de manutenção a coleta seletiva de lixo

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 25.000,00

06.008.00.000.0000.0.000 Depto. de Viação

06.008.26.782.0013.1.039 Pavimentação asf. nos jardins, parques e conjuntos habitacionais

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 15.000,00

06.008.26.782.0013.1.054 Pavimentação poliédrica na estrada do engenho

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 18.000,00

06.008.26.782.0013.1.383 Construção trincheira interl. r. Paulo Jacometo a estrada caraná

4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................................R$- 25.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água

12.001.17.512.0015.2.172 Manutenção dos serviços a cargo do DAE

3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo................................................................R$- 20.000,00

12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção

12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção dos serviços de abastecimento de água e esgoto

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 100.000,00

13.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

13.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Segurança Pública

13.001.06.181.0005.2.177 Serviços municipais a cargo da segurança pública municipal

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 50.000,00

16.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

16.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Esportes

16.001.27.812.0022.2.193 Serviços de manutenção ao esporte amador no Município

3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.........................R$- 30.000,00

Total..................R$- 312.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de Fevereiro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
75/2008
Data
13/02/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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