CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1079 de 14/02/2008

Súmula: Dispõe sobre Auxílio Financeiro à Estudantes, para alunos cursando o 3º grau e dá outras providências.
Data da Norma
14/02/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer ajuda na forma de “Auxílio Financeiro à Estudantes”, mensal, para os alunos que freqüentam o 3º grau(curso superior), durante o período noturno, residentes neste Município de Marialva, no período de 1º de março à 30 de novembro de 2008, matriculados em Universidades e/ou Faculdades localizadas em Mandaguari, Jandaia do Sul, Apucarana, Arapongas, Sarandi e Maringá-Pr.

Parágrafo Único: O auxílio de que trata o “caput” deste artigo, será de R$ 30,00(trinta reais), e tem por objetivo suprir deficiências àqueles alunos em situação de menor condição econômico-financeira, no que tange às despesas próprias com o transporte.

Art. 2º. O auxílio de que trata a presente Lei, somente dar-se-á aos alunos que estiverem cadastrados até o dia 29 de fevereiro de 2008.

Parágrafo Único: A escolha dos alunos cadastrados será feita por uma Comissão de Classificação, considerando-se aqueles em situação de menor condição econômico-financeira, conforme cadastro constante do ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei, em escala crescente, até atingir o nº máximo de 250(duzentos e cinqüenta) alunos.

Art 3º. Fica instituída Comissão de Classificação para efetuar a escolha dos alunos de que trata a presente Lei, se constituindo de:

a) um representante da Secretaria de Educação e Cultura;

b) um representante dos alunos matriculados em estabelecimentos de nível superior, seja público ou privado (Mandaguari, Jandaia do Sul, Apucarana, Arapongas, Sarandi e Maringá), escolhidos por sorteio entre estes, após o término do prazo dos cadastros e supervisionados pela Secretaria de Educação e Cultura;

c) um representante do Poder Executivo;

d) um representante do Poder Legislativo; e

e) um representante Assistente Social.

§ 1º. A Comissão de Classificação de que trata o “caput” deste artigo, deverá mandar publicar no Órgão Oficial do Município, Edital da relação dos alunos contemplados.

§ 2º. Os alunos contemplados deverão comprovar as respectivas matrículas e freqüência a cada três meses, contados do primeiro mês do recebimento do auxílio, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.364.0006.2.203.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de fevereiro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CADASTRO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

Nome: ____________________________________________________________________________

Rua: ______________________________________________________ Número: ______________

Bairro: __________________________________ Caixa Postal: ___________ Fone: ______________

Filiação: ___________________________________________________________________________

Data Nascimento: ____/____/_____ R.G: ______________________ C.P.F.:___________________

CTPS: ____________________ Série: _______________ Título de Eleitor:______________________

Estado Civil: ______________________ Número de Pessoas no Domicílio: _____________________

Número de Filhos: ____________ Idade/filhos: ___________________________________________

Situação do Domicílio: ________ Próprio: ________ Cedido: _____ Aluguel - Valor R$: ___________

Local do Trabalho: __________________________________________________________________

Profissão: _________________________________ Renda Familiar: __________________________

Local de Estudo: ____________________________________________________________________

Curso: ______________________________ Valor Mensalidade: ______________________________

Mensalidade do Transporte Escolar/2006: _______ Em dia: _____ Atraso: _____ Não Pagou: ______

Marialva, de de 2008.

Assinatura:_________________________________________________________________________

Documentos que devem ser anexados ao Cadastro:

- cópia de comprovante de renda;

- comprovante de residência;

- declaração de matrícula.

Detalhes
Processo
42/2008
Data
22/01/2008
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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