CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 462 de 04/03/2004
Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
04/03/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n. ° 01, da Quadra n.° 1, com a área total de 336,00 m², da Planta do Jardim Brasília, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.° 1 (remanescente), com a área de 238,00 m² e testada de 17,00 metros e a Data de Terras n.º 1-A, com a área de 98,00 m² e testada de 7,00 metros, ambas com frente para a Rua José Jordão Lopes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de março de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/03/2004
Detalhes
- Processo
- 17/2004
- Data
- 10/02/2004
- Requerente
- Carlos Alberto Gazim
- Origem
- Interno
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