CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1077 de 17/01/2008

Súmula: Dispõe sobre a criação das Semanas Temáticas de Saúde.
Data da Norma
17/01/2008
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam criadas as Semanas Temáticas de Saúde, para realização de campanhas e jornadas de atividades relacionadas à prevenção de doenças e epidemias no âmbito do município durante o ano.

Parágrafo único: A cada semestre, o Poder Executivo promoverá atividades da Semana Temática, no mês e data que lhe convier, sem, contudo, abdicar do período mínimo de cinco dias de atividades de cada semana.

Art. 2º. São objetivos das Semanas Temáticas de Saúde:

I - estimular atividades de apoio a todas as formas de prevenção de doenças;

II - estimular campanhas de prevenção com temas de específicos na área da saúde;

III - incentivar a abordagem de temas relativos a doenças cardíacas;

IV - incentivar a abordagem de temas relacionados à pressão arterial;

V - incentivar a abordagem de temas relacionados ao câncer;

VI - incentivar a abordagem de temas relacionados à importância da atividade física;

VII - estimular a abordagem de assuntos relativos à obesidade;

VIII - estimular a abordagem de assuntos relativos a diabetes;

IX - estimular a abordagem do tema aleitamento materno;

X - estimular a abordagem de temas relativos a mulheres gestantes e recém nascidos;

XI - estimular a abordagem do tema uso de drogas e tabagismo;

XII- estimular a abordagem de assuntos relativos à melhor idade;

XIII- estimular a abordagem de assuntos relativos à AIDS;

XIV- estimular a abordagem de outros temas relacionados à saúde.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal, em conformidade com o Conselho Municipal de Saúde decidirá, a cada ano, a respeito dos temas a serem trabalhados nas Semanas Temáticas de Saúde.

Art. 4º. A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde, em especial, através do Programa Saúde da Família e das Secretarias de Educação, Cultura e Esportes, bem como o envolvimento do Conselho Municipal de Saúde, nas atividades das Semanas.

Parágrafo Único. Fica autorizado ao poder executivo a firmar Convênio e Temos de Cooperação com entidades privadas e civis a fim de realizar as atividades das Semanas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei acontecerão através de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. As disposições em contrário ficam revogadas.

Vereador Autor: Evandro José da Cruz Araújo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2008.

Antonieta Bellinati Perez

Presidente

Shigueru Nakata

1º Secretário

Ely Pereira

2º Secretário

Detalhes
Processo
628/2007
Data
29/11/2007
Requerente
Evandro José da Cruz Araújo
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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