Lei Ordinária Nº 1075 de 09/01/2008
Súmula: Dispõe sobre autorização para celebração de convênios com entidades no exercício de 2008, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, consoante a Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios no exercício de 2008, com organizações não governamentais, entidades assistenciais, filantrópicas e sem fins lucrativos, com sede e foro no Município e Comarca de Marialva-Pr. , devidamente habilitadas, com o fim específico de repasses de recursos financeiros, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 921/06, de 06 de dezembro de 2006, consoante a Resolução nº 03/2006, de 27 de julho de 2006.
Parágrafo Único Para os fins previstos no “caput” deste Artigo, quanto aos valores dos recursos a serem consignados em cada convênio, estes correrão à conta da dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0006.2.078-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de janeiro de 2008.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1/2008
- Data
- 02/01/2008
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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