CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 80 de 22/10/2008

Súmula: Dispõe sobre desconto em pagamento de tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2009.
Data da Norma
22/10/2008
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.009, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 22 de outubro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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