Lei Ordinária Nº 1074 de 21/12/2007
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de 106.000,00 (Cento e seis mil reais) destinado a inclusão de dotações orçamentárias:
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.242.0006.2.062 Assistência social ao portador de deficiência
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 25.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Água
12.001.17.512.0015.1.153 Aquisição de equipamentos
4.4.90.52.00.00 01030 Equipamentos e material permanente.....................................R$- 81.000,00
Total............................R$- 106.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-106.000,00(Cento e seis mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
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08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.241.0006.1.082 Participação do município na ref. e construção de Asilo São V. Paulo
355 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.243.0006.1.084 Construção de abrigo p/ menor infrator
359 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações..................................................................R$- 10.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Depto. de Serviço Social
08.001.08.244.0006.1.086 Participação do município na reforma do Lar da Criança de Marialva
369 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................................R$- 5.000,00
12.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
12.004.00.000.0000.0.000 Depto. de Manutenção
12.004.17.512.0015.2.175 Manutenção dos serv. de abastecimento de água e esgotos do município
635 3.3.90.30.00.00 01030 Material de consumo...............................................................R$- 56.000,00
638 3.3.90.39.00.00 01030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................R$- 25.000,00
Total............................R$- 106.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 622/2007
- Data
- 26/11/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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