CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1068 de 19/12/2007

Súmula: Autoriza isenção de tributo nos termos da Lei Municipal nº 1.026/07, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.032/07, de contribuinte que especifica.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, do I. P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 2007, referente a Data de Terras nº 307-A, localizada na Avenida dos Cardeais, 93, no perímetro urbano da Gleba do Ribeirão Sarandi, de propriedade do Sr. ALCIR PASSONI, aposentado, isenção esta nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinada com as Leis Municipais nºs 1.026 e 1.032/07.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
674/2007
Data
14/12/2007
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.