CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1067 de 19/12/2007
Súmula: Autoriza isenção de tributo nos termos da Lei Municipal nº 1.026/07, combinado com os termos da Lei Municipal nº 1.032/07, de contribuinte que especifica.
Data da Norma
19/12/2007
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, do I. P.T.U.(Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício de 2007, referente a Data de Terras nº 09, da Quadra nº “B”, localizada na Rua Sírio-Libanês, 918, no perímetro urbano de Marialva (Jardim Macente), de propriedade do Sr. JOÃO ESTEVAM, aposentado, isenção esta nos termos da Lei Municipal nº 582/04, combinada com as Leis Municipais nºs 1.026 e 1.032/07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/12/2007
Detalhes
- Processo
- 660/2007
- Data
- 12/12/2007
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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